PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAPE, RECONHECE COMO LEI ESTATUTO
DA LIQUAJUS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.066/2011 SAPÉ, 08 DE SETEMBRO DE 2011.
“Reconhece de Utilidade Pública a Liga das Quadrilhas Juninas de Sapé e Região da Zona da Mata Paraibana – LIQUAJUS e dá outras providências.
LEI Nº 1.066/2011 SAPÉ, 08 DE SETEMBRO DE 2011.
“Reconhece de Utilidade Pública a Liga das Quadrilhas Juninas de Sapé e Região da Zona da Mata Paraibana – LIQUAJUS e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SAPÉ,
Estado da Paraíba faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reconhecida de utilidade pública a Liga das Quadrilhas Juninas de Sapé e Região da Zona da Mata Paraibana – LIQUAJUS, sem fins lucrativos, tendo como finalidade as constantes no art. 2º de seu Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório Único de Oficio José Feliciano da Silva, ás fls. 142, sob nº 2252, no livro A-23, em data de 12.05.2011;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sapé, 08 de setembro de 2011.
JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito
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